Refúgio e Visto Humanitário

Naturalização Brasileira

Refúgio e Visto Humanitário

De acordo com o art. 14 § 3º da Lei 13445/2017 “O visto temporário para acolhida humanitária poderá ser concedido ao apátrida ou ao nacional de qualquer país em situação de grave ou iminente instabilidade institucional, de conflito armado, de calamidade de grande proporção, de desastre ambiental ou de grave violação de direitos humanos ou de direito internacional humanitário, ou em outras hipóteses, na forma de regulamento”.

O que difere o visto humanitário do refúgio são as vertentes há qual ele pode ser solicitado, como vítimas de crise econômica e ambientais, podem solicitar o visto.

Já para solicitar o Refúgio o imigrante precisar estar em território nacional e encaminhar a solicitação a qualquer unidade da Polícia Federal, é feito de forma digital.

Lembrando que quem concede o Refúgio é o órgão responsável, Conare.

ATENÇÃO: O refúgio somente pode ser solicitado pelo próprio Imigrante, que se encontre em estado de perseguição por motivo de raça, religião, nacionalidade, grupo social, opiniões políticas ou tenha fugido de seu país de origem por sofrer grave e generalizada violação de direitos humanos. Não podendo ser solicitada através de procuração.

A Imigrante Brasil oferece assessoria ao procedimento de preencher formulário dada a alta complexidade do processo e conhecimento jurídico para esclarecimentos.

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