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NATURALIZAÇÃO PROVISÓRIA

JÁ PENSOU SEU FILHO SE TORNAR BRASILEIRO?

Isso mesmo! seu filho pode se tornar brasileiro e adquirir todos os direitos que um brasileiro nato tem

O QUE É PRECISO PARA SEU FILHO SE NATURALIZAR?

Ser menor de 18 anos

Ter entrado no Brasil antes dos 10 anos

Estar matriculado em uma escola

Ter o CRNM permanente

SIM! SÃO SOMENTE ESTES REQUISITOS PARA SEU FILHO SE TORNAR BRASILEIRO

O QUE VOCÊ TERÁ COM NOSSA ASSESSORIA

Protocolo do processo

Faremos o protocolo do processo de naturalização provisória do seu filho, para obter o melhor resultado

Acompanhamento do processo

Além de protocolarmos o processo de naturalização provisória, iremos fazer o acompanhamento até o final!

Assessoramento Jurídico

Fazemos também todo o seu assessoramento jurídico, onde se for necessário fazemos processos totalmente jurídicos junto a Polícia Federa e o Ministério da Justiça e Segurança Pública

Ajuda na Emissão de Documentos Brasileiros

Iremos te auxiliar na emissão dos documentos brasileiros que seu filho terá que fazer, como por exemplo o passaporte brasileiro

VEJA ALGUNS DE NOSSOS CLIENTES COM SEUS FILHOS NATURALIZADOS

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Obtenha agora nossa assessoria e veja seu filho se tornar mais um brasileiro

DÚVIDAS FREQUENTES

O processo de naturalização provisória tem duração mínima de 180 dias, porém, pode se prorrogar por mais tempo

Para a naturalização provisória é necessário a certidão de nascimento, declaração de matrícula, RNM e outros, mas fique tranquilo, nossos assessores irão te auxiliar em todo o processo

A naturalização provisória é valida até os 18 anos, mas não se preocupe, após seu filho completar 18 anos ele pode escolher ter a naturalização permanentemente

O decreto 9.199 em seus artigos 244, 245 e 246 se trata da naturalização provisória, todo o processo é baseado neste decreto:

Art. 244. A naturalização provisória poderá ser concedida ao migrante criança ou adolescente que tenha fixado residência no território nacional antes de completar dez anos de idade e deverá ser requerida por intermédio de seu representante legal.

Art. 245. O pedido de naturalização provisória se efetivará por meio da apresentação:

I – da Carteira de Registro Nacional Migratório do naturalizando; e

II – de documento de identificação civil do representante ou do assistente legal da criança ou do adolescente.

Art. 246. A naturalização provisória será convertida em definitiva se o naturalizando expressamente assim o requerer ao Ministério da Justiça e Segurança Pública no prazo de dois anos após atingir a maioridade civil.

§ 1º Na avaliação do pedido de conversão de que trata o caput , será exigida a apresentação de certidões de antecedentes criminais expedidas pelos Estados onde o naturalizando tenha residido após completar a maioridade civil e, se for o caso, de certidão de reabilitação.

§ 2º O Ministério da Justiça e Segurança Pública consultará bancos de dados oficiais para comprovar a residência do naturalizando no País.

FIQUE TRANQUILO, SUA COMPRA É SEGURA!

O código de defesa consumidor (Art. 49) garante 7 dias para solicitar reembolso em caso de insatisfação com o produto. 

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